O instituto das Salas de Situação são muito utilizados no âmbito da saúde e, também, da segurança pública.
Por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), fora instalada, em julho de 2020, no âmbito da ADPF 709, uma instância denominada Sala de Situação.
É sobre essa instância específica da ação que o presente artigo vai tratar. Segundo o ministro relator, Luís Roberto Barroso, a Sala de Situação deveria servir para que o Estado brasileiro, representado pelo governo de Jair Messias Bolsonaro, e a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) estabelecessem um “diálogo intercultural” (BRASIL, 2020, p. 15) a respeito das demandas mais delicadas da ação, ou seja, aquelas voltadas aos povos indígenas isolados e de recente contato A Sala de Situação foi a instância instalada com base nos pedidos “a” e “b” da inicial e com o objetivo de garantir “a imprescindibilidade de diálogo intercultural, em toda questão que envolva os direitos de povos indígenas” (BRASIL, 2020, p.2). A peculiaridade do caso permite suscitar que este modelo de administração de conflito aponta para uma guinada diferenciada no controle de políticas públicas pelo STF.