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O que é a sala de situação?

O instituto das Salas de Situação são muito utilizados no âmbito da saúde e, também, da segurança pública.

Por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), fora instalada, em julho de 2020, no âmbito da ADPF 709, uma instância denominada Sala de Situação.

É sobre essa instância específica da ação que o presente artigo vai tratar. Segundo o ministro relator, Luís Roberto Barroso, a Sala de Situação deveria servir para que o Estado brasileiro, representado pelo governo de Jair Messias Bolsonaro, e a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) estabelecessem um “diálogo intercultural” (BRASIL, 2020, p. 15) a respeito das demandas mais delicadas da ação, ou seja, aquelas voltadas aos povos indígenas isolados e de recente contato A Sala de Situação foi a instância instalada com base nos pedidos “a” e “b” da inicial e com o objetivo de garantir “a imprescindibilidade de diálogo intercultural, em toda questão que envolva os direitos de povos indígenas” (BRASIL, 2020, p.2). A peculiaridade do caso permite suscitar que este modelo de administração de conflito aponta para uma guinada diferenciada no controle de políticas públicas pelo STF.

A Sala de Situação, no entanto, não é uma instância nova, nem foi criada pelo STF. Ela está prevista, conforme consta no pedido „b“ da inicial, na Portaria Conjunta 4094/18. A APIB acionou o Poder Judiciário para fazer com que a normativa fosse cumprida. Conforme se lê no art. 12, § 2o da referida Portaria, a Sala de Situação será composta por membros indicados pela SESAI/MS e membros indicados pela FUNAI e poderá ser integrada também por colaboradores convidados, com a anuência conjunta de ambos os órgãos. Trata-se, portanto, de uma instância de caráter técnico com vistas a „subsidiar a tomada de decisões dos gestores e a ação das equipes locais diante do estabelecimento de situações de contato, surtos ou epidemias envolvendo os Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato“ (art. 12 caput).
Acompanhe em breve a sala de situação