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Não é apenas um vírus
A pandemia expôs a política do ódio que a Apib já vinha denunciando.
Acelerou ainda mais a violência política e a perseguição.
O Governo Federal é o principal agente transmissor do vírus entre os povos indígenas. A omissão na construção de ações eficazes de enfrentamento a pandemia, a negligência na proteção dos trabalhadores e usuários do Subsistema de Saúde Indígena e a construção de políticas que favorecem a invasão dos territórios indígenas são os principais fatores desse contexto de violações.
Até dezembro de 2020, mais de 41 mil indígenas foram contaminados pelo novo coronavírus, atingindo mais da metade dos 305 povos que vivem no Brasil, incluindo também o povo Warao, refugiado da Venezuela.
Nós, da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), e todas as nossas organizações de base, com representações nas cinco regiões do país, em face à pandemia da Covid-19, lutamos diariamente pela vida dos povos.
Foi entre os meses de março à novembro de 2020, que as violências contra os povos indígenas aumentaram dentro e fora de nossos territórios. Os criminosos que invadem nossas terras não fizeram quarentena e, muito menos, “home office”. Afirmamos que o agravamento das violências contra os povos indígenas, durante a pandemia, foi incentivado por Bolsonaro.
NOSSA LUTA É PELA VIDA
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De março a dezembro, mais de 200 violações de direitos humanos fundamentais cometidas contra os povos indígenas foram registradas. Uma situação alarmante que se agrava a cada dia.
Veja abaixo alguns dos conflitos e ataques aos povos indígenas e suas terras >
Cumplicidade na Destruição
As violações dos direitos indígenas que são financiadas por grandes corporações globais ampliaram a vulnerabilidade dos povos indígenas durante a pandemia da Covid-19.
BlackRock, Citigroup, J.P. Morgan Chase, Vanguard, Bank of America e Dimensional Fund Advisors investiram mais de US$ 18 bilhões, somente de 2017 a 2020, em empresas cujas atividades têm envolvimento com invasões, desmatamento e violações de direitos indígenas na Amazônia.
Conheça os principais grupos que financiam a destruição do meio ambiente e violam os direitos indígenas.
O crescimento do desmatamento ilegal dentro e no entorno dos territórios indígenas se tornaram mais graves em 2020 devido a pandemia da Covid-19, pois junto com a derrubada das florestas vieram os incêndios.
Em 2020, os incêndios florestais já apresentaram os piores índices dos últimos anos, ameaçando a vida de milhares de pessoas e impactando fortemente o Pantanal, a Amazônia e o Cerrado.
Junto com as diferentes formas de violência causadas pelas invasões nos territórios indígenas, o desmatamento ilegal representa uma das principais ameaças hoje para os indígenas e para a crise climática do planeta.
Fazemos nesse relatório um alerta sobre a situação dos povos Guató e Xavante no contexto de pandemia e queimadas.
Muitos dos impactos mencionados sobre o agravamento da Covid-19 entre os povos indígenas são resultado direto das atividades necessárias para o avanço e manutenção do agronegócio, que vem sendo desenvolvido de forma desenfreada e criminosa, em muitos estados.
O desmatamento e queimadas não são as únicas consequências negativas do agronegócio nesse período de pandemia. A cadeia de frigoríficos e abatedouros espalhada em regiões próximas à muitas aldeias das regiões Sul e Centro-Oeste foi um dos principais vetores de entrada do coronavírus nas comunidades indígenas nestas regiões do país.
Os casos da Terra Indígena Oco’y, no oeste do Paraná, e da Terra Indígena Xapecó, no oeste de Santa Catarina, em que a entrada do vírus se deu por funcionários indígenas de frigoríficos contaminados no cotidiano de trabalho, ilustram bem a gravidade desta situação devido a falta de atuação governamental para garantir a saúde desses indígenas assegurando o emprego daqueles funcionários.
Foi o agronegócio o principal responsável pela entrada do vírus em diversas aldeias do Mato grosso do Sul. Na Reserva Indígena de Dourados, onde a primeira morte no estado foi registrada de um Guarani Kaiowá, a doença entrou por meio de uma funcionária indígena de um frigorífico da JBS, segundo informações da Repórter Brasil.
Nos oito meses de pandemia, 58 Terena morreram devido a Covid-19, no MS. É o terceiro povo com mais casos registrados de óbitos pelo Comitê Nacional pela Vida e Memória Indígena. Entre os meses de julho e agosto, os casos de óbitos entre o povo Terena aumentou mais de 500%.
Quando falamos a palavra GENOCÍDIO, nos dirigimos ao conjunto de ações e posicionamentos do governo Bolsonaro que colaboram com o adoecimento e morte de milhares de pessoas no Brasil. Entre os povos indígenas, o GENOCÍDIO está presente na nossa história desde a invasão europeia até os dias de hoje.
Neste contexto de pandemia, o governo expôs publicamente a sua política de genocídio quando vetou, no dia 8 de julho, 22 itens do Projeto de Lei n.º 1.142/2020, que cria medidas para conter o impacto da disseminação do vírus entre indígenas, quilombolas, pescadores artesanais e demais povos e comunidades tradicionais, ao sancionar a Lei n.º 14.021, de 7 de julho de 2020.
Bolsonaro e seu governo vetaram, entre outros itens fundamentais, a obrigação do governo de garantir acesso à água potável, higiene e leitos hospitalares aos povos indígenas. O Congresso Nacional chegou a derrubar 16 do total de 22 vetos, no dia 19 de agosto. No entanto, entre os vetos que foram mantidos, estão aqueles que garantem orçamento para a implementação das ações previstas. A pergunta que nós, da Apib, fazemos é: quantos indígenas precisam morrer para o governo implementar um plano emergencial?
Além de intervir diretamente nas estruturas dos órgãos e instituições indígenas, o Governo Federal permite e promove uma série de violações aos direitos constitucionais e direitos humanos. Até maio de 2020, o atual governo certificou 114 fazendas no sistema de gestão de terras (Sigef), que sobrepõem áreas indígenas não homologadas, contrariando pareceres jurídicos prévios. Juntas, essas fazendas ocupam mais de 250 mil hectares de áreas indígenas. A invasão criminosa dos territórios tradicionais é incentivada publicamente pelo Governo Federal em plena pandemia.
Acontece que decidimos não morrer
mas lutar incansavelmente em defesa da vida.
Acontece que decidimos não morrer
mas lutar incansavelmente em defesa da vida.
Em meio à atual crise sanitária, a Frente Indígena de Enfrentamento Jurídico proporcionou um feito histórico no Supremo Tribunal Federal (STF) para os direitos dos povos indígenas. Agora, a principal Corte do país reconhece a legitimidade da Apib de entrar com uma ação direta no Supremo, o que antes era permitido apenas para organizações, como partidos políticos e entidades de classe, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Diante de um contexto de subnotificação e falta de transparência, tanto do SUS quanto do Sistema de Informação de Saúde Indígena (SIASI), sobre os dados do impacto da pandemia nos povos indígenas, evidencia-se a relevância e validez dos mecanismos de vigilância comunitária e participativa sobre o avanço da Covid-19 nos territórios.
1970
Ressaltamos que a atual iniciativa do movimento indígena encontra precedentes nos debates, desde os anos 1970, sobre as prerrogativas da participação social na Atenção Primária à Saúde, na qual se recomenda que os governos estimulem e assegurem a participação das comunidades nas ações de saúde.
A questão da ausência dos dados mais básicos, como tamanho da população indígena e número de povos, fez com que, no final dos anos 1970, organizações não governamentais como o Conselho Indigenista Missionário (CIMI) e o Centro de Documentação Indígena (CEDI) passassem a realizar levantamentos populacionais nas mais diversas regiões do país.
1980
Há exemplos concretos e bem documentados de que, em períodos temporalmente não muito distantes, a pauta da produção de dados foi extremamente importante não somente para visibilizar a temática indígena, como também oferecendo insumos para a elaboração de políticas públicas específicas. Esse foi o caso das iniciativas de organizações indígenas e indigenistas nos anos 1970 e 1980 que, na ausência de dados governamentais confiáveis, se envolveram diretamente na produção de dados populacionais, que vieram a ter importantes impactos no reconhecimento dos direitos indígenas.
Na década de 1980, jovens lideranças indígenas, muitas delas ligadas à União das Nações Indígenas (UNI), participaram de eventos nos quais esses dados populacionais, de origem não oficial, eram debatidos. Inclusive, há documentação que aponta que essas iniciativas de levantamento de dados por parte da sociedade civil, além de influenciarem o texto constitucional, tiveram um papel na própria inclusão da categoria “indígena” no Censo Demográfico de 1991.
1987
Esses dados, divulgados em várias publicações de entidades indigenistas e socioambientais, foram de grande relevância nos debates durante a Assembleia Constituinte de 1987-1988, originando uma nova constituição que reconhece importantes direitos indígenas.
1990
Outro exemplo de iniciativa de levantamento de dados populacionais envolvendo a ativa participação de organizações indígenas aconteceu na região do Alto Rio Negro, no Amazonas, nos anos 1990. Em um momento quando se discutia a demarcação das terras indígenas na região e os dados demográficos oficiais subestimavam a população indígena, o movimento indígena, através da Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro (FOIRN) e apoiadores, realizaram um levantamento específico, o chamado Censo Indígena Autônomo do Rio Negro, chegando a estimar a população indígena da região em aproximadamente 17 mil pessoas.
2002
Mais um exemplo aconteceu em 2002-2003, quando foi realizado um censo participativo do povo Sateré-Mawé, cujas terras estão localizadas na região oeste do estado do Amazonas. Essa iniciativa, denominada Diagnóstico Sócio-Demográfico Participativo da População Sateré-Mawé, envolveu a colaboração de demógrafos, lideranças e comunidades indígenas e também buscou levantar a população indígena residente nas cidades da região. Na cidade de Parintins, por exemplo, enquanto o censo participativo contabilizou 512 pessoas do povo Sateré-Mawé, o Censo Demográfico de 2000 havia identificado menos de 100 habitantes indígenas, de diversos povos.
Nosso direito de existir
A Apib intensificou as ações jurídicas, nos últimos nove meses, para garantir a defesa dos direitos constitucionais dos povos indígenas diante do agravamento dos ataques sofridos durante a pandemia. Nesse período, a Frente Indígena de Enfrentamento Jurídico foi fortalecida para possibilitar a construção de estratégias, a formalização de denúncias em diferentes instâncias do judiciário e o acompanhamento de processos jurídicos importantes para defesa de lideranças, comunidades e organizações indígenas.
Destacamos, nesse relatório, que a intensa atividade de advogados e advogadas indígenas e indigenistas, deve ser entendida à luz da proteção da sociobiodiversidade e da defesa das relações ancestrais com o território e a natureza.
Veja abaixo a linha do tempo das ações jurídicas >
A PANDEMIA NÃO ACABOU
E SEGUIREMOS LUTANDO PELA VIDA
Do medo, do silêncio, da morte e do terror,
recriamos esperança!
A PANDEMIA NÃO ACABOU
E SEGUIREMOS LUTANDO PELA VIDA
Do medo, do silêncio, da morte e do terror,
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